Ameaça ou proibição resolvem ?

Não cabe aqui, nem a mim, pronunciar sobre a recente decisão do TST – Tribunal de Superior do Trabalho, considerando que “não há ilicitude no ato da empresa que acessa caixa de correio eletrônico corporativo de empregado”, ou seja, não há privacidade ou sigilo se o computador e o acesso à rede não pertence ao empregado, mas é propriedade da empresa.

Contudo, me incomodaram as recomendações fornecidas à imprensa pelo relator do agravo, ministro Ives Gandra Martins Filho, em que sugere que as empresas e os órgãos públicos façam como o TST e restrinjam o acesso à internet pelos funcionários, proibindo qualquer contato com Orkut, blogs, Youtube, MSN ou sites de pornografia, por exemplos.

Note que, ao colocar uma aplicação num mesmo cesto da pornografia, dá-nos a impressão de que as comunidades do Orkut são povoadas por pedófilos e tarados, que os blogs são criados e mantidos por exibicionistas, que o Youtube é um festival de sexo explícito, ou ainda, que o MSN foi criado para a sedução. Isso não é exagero, é mentira.

Como diz o Pepe, fazer com que o empregado trabalhe não é tarefa de “proxy”, é tarefa do chefe. Confiar a identificação de maníacos e estranhos no ambiente de trabalho ao “sistema de segurança da rede” é uma grande besteira, isso é missão para departamentos como os de gestão de pessoas.

Atribuir à internet uma função desqualificada e imoral é negar todas as virtudes da rede, inibir ou restringir seu acesso significa obstruir o desenvolvimento do pensamento, da pesquisa e da mudança organizacional.

Acredito que aqueles que pensam como o ministro devam rever suas posições e acessar as boas práticas em vários países apresentadas neste e em tantos outros blogs e sites. Verão que existem empregados de escritórios e repartições públicas que trabalham mais, melhor e com qualidade de vida porque estão conectados irrestritamente.

POST POST: A Comissão de Educação e Cultura do Parlamento Europeu, a respeito do pluralismo dos meios de comunicação, elaborou e aprovou um interessante relatório, que está sendo chamado o Estatuto da Blogosfera, cuja versão em português pode ser acessada aqui.

3 comentários:

Ana Maria Dourado disse...

Olá,
Adorei o blog e vou virar leitora assídua. Parabéns!

Ana Maria Dourado

Bruno Kamogawa disse...

Realmente, muito bom o blog.

Com relação ao post, concordo em gênero, número e grau. Pena que cada vez mais essa idéia do TST se dissemina nas empresas privadas e nos órgãos públicos. É quase um hobby dos administradores de rede.

Parabéns pelo blog.

França disse...

Interesante a expressão usada pelo Bruno Kamogawa.
Será que não há mesmo um componente de voyeurismo na prática da bisbilhotagem revestida de zêlo pela segurança?