Entre os capítulos apresentados, destaco o "O QUE O TCU ENCONTROU", que sintetiza assim:
1. Falta de formalização das diretrizes do Programa;
2. Enfraquecimento das instâncias de discussão e formulação da política de governo eletrônico;
3. Desconhecimento, por parte da coordenação do Programa, sobre os sítios do Governo Federal, e seus respectivos responsáveis nos órgãos da Administração Pública Federal;
4. Divulgação deficiente das diretrizes e documentos gerados pelo Programa;
5. Descompasso na implementação de serviços eletrônicos, pelos órgãos da Administração Pública Federal, com base nas diretrizes do Programa;
6. Inexistência de monitoramento e avaliação por parte da Coordenação do Programa;
7. Insuficiência de monitoramento e avaliação sistemáticos no âmbito interno dos órgãos da APF;
8. Ausência de indicadores de desempenho para o Programa;
9. Divulgação deficiente de boas práticas de governo eletrônico pela coordenação do Programa
Falta de controle do Programa Governo Eletrônico sobre a criação e extinção de sítios dos órgãos;
10. Desconhecimento, por parte dos gestores, do público-alvo dos serviços eletrônicos, suas necessidades e opiniões sobre a qualidade desses serviços;
11. Baixa porcentagem de serviços transacionais, orientados diretamente ao cidadão;
12. Inobservância de recomendações propostas nos documentos gerados pelo Programa que facilitariam o acesso e o uso de serviços públicos eletrônicos pelo cidadão;
13. Inobservância da diretriz que visa à centralização e simplificação do acesso à Internet
Agora me surgiram duas perguntas: - O que foi feito a partir dessas observações ? e - Será que os Tribunais de Contas Estaduais também não deveriam emitir pareceres sobre os programas de governo eletrônico em sua esfera ?
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